Muitos pensam que basta a escritura ou o contrato de compra e venda para demonstrar a propriedade do bem.
A verdade é que esse contrato serve apenas para proteger e atestar a realização do negócio imobiliário, uma vez que a única forma prevista em lei para determinar a propriedade de um imóvel é o registro da compra e venda em cartório.
O registro de imóveis visa garantir publicidade e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
O comprador, então, somente se tornará proprietário do bem após o efetivo registro da transferência no órgão público.
Quem não registra não é dono!
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